Entenda o que é o PAR:
É um Projeto do Governo Federal e tem como finalidade Planejar as ações ligadas na área da educação, envolve setores como: Transporte escolar, Merenda escolar,Reforma, Ampliação, Construção de escolas Creches, Quadras Formação de professores, Livros e demais materiais didáticos, PDE,- Projeto de desenvolvimento escolar; PP- Projeto político Pedagógico, Saúde na escola, enfim pode ser considerado a base da educação escolar, a menina dos olhos da educação.
Ele se articula com as Leis Federais LDB- leis estaduais; Leis Municipais como a Lei Orgânica do Município, a LOA Lei de orçamento, ou seja se articula com: O PME- Plano Municipal de Educação; Plano de Cargos e Salários; e outros , enfim é uma coluna de onde partem diversas ramificações.
Outra característica é o PAR não é um plano de Governo e sim um plano de estado, por isso não sofre problemas de descontinuidade o que é um dos grandes entraves da educação. Em outras palavras significa que: dizer que o que for, pensado, planejado e colocado neste projeto, uma vez aceito pelo MEC. NÃO PODERÁ SER ALTERADO. também não pode ser alterado o Plano. DAÍ, PERCEBE-SE A GRANDE RESPONSABILIDADE E ATENÇÃO QUE DEVEMOS TER.
Será realizado nas próximas semanas outras reuniões com o comitê local para elaboração das ações do PAR.
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